Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO LUCAS NOBRE DA SILVA
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0262069-10.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pedido de Liminar]
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por RICARDO GABRIEL COSTA SANTIAGO em face do Fundação Universidade Estadual do Ceará no ID 152351870, com planilha de cálculos no ID 152351871. Intimada Fundação Universidade Estadual do Ceará para impugnar a execução no ID 152351870, porém, deixou transcorrer in albis no ID 196107457. E o relatório. E decido. Deste modo, homologo os cálculos da planilha de ID 152351871, no valor de R$ 1.780,97 (um mil setecentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), correspondente aos honorários de sucumbência do advogado RICARDO GABRIEL COSTA SANTIAGO. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o advogado para que apresente os seus documentos, necessários para expedição do ofício precatório/requisitório, segundo o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Expeçam requisitório de ROPV no valor de R$ 1.780,97 (um mil setecentos e oitenta reais e noventa e sete centavos) ao exequente RICARDO GABRIEL COSTA SANTIAGO. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPV, sem oposições, com a juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2(dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação da ROPV deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário