Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0244784-67.2022.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: APEL ATIVIDADES PRO ENSINO LTDAPOLO PASSIVO: MARGARIDA MARIA SAMPAIO SENTENÇA Vistos,
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por MARGARIDA MARIA SAMPAIO, em face da decisão de fls. 186326983 que determinou a intimação da parte executada para o pagamento dos valores incontroversos. Alega que já realizou o pagamento dos valores remanescentes, conforme documentos acostados nos autos. É o que importa relatar, passo a decidir. Analisando o feito nota-se que inicialmente a executada veio aos autos requerendo o parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, momento o qual realizou o depósito da entrada e 6(seis) parcelas, totalizando o montante de R$ 2.676,20 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte centavos). Deste valor a parte exequente foi intimada para se manifestar, momento o qual a parte exequente veio aos autos às fls. de ID 150735370 informando que a parte executada não realizou o depósito do valor atualizado, havendo o remanescente atualizado de R$ 1.244,22 (hum mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Assim, antes de ser intimada, a parte executada veio aos autos procedendo com o depósito do montante remanescente, conforme documento de ID 158314319. Intimada para se manifestar do depósito conforme despacho de ID 166472576, a parte exequente veio aos autos requerendo o alvará judicial do montante de R$ 3.846,75 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Do presente feito fora realizado o decisório de ID 186326983 onde fora determinada a expedição do alvará competente e intimada a parte ré para o pagamento dos valores remanescentes. Ocorre que, conforme aqui narrado, há equivoco no decisório retro visto que já fora depositada a totalidade da dívida, sendo este o montante referente ao alvará judicial o qual aguarda assinatura Assim, pelos fatos e fundamentos aqui elencados, ACOLHO os aclaratórios apresentados motivo pelo qual chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o decisório de ID 186326983 pelos motivos aqui consignados. Inclusive, considerando a manifesta satisfação da dívida, extinto o presente feito nos moldes do art. 924, II, devendo ser proferida a expedição do competente alvará judicial já elaborado às fls. de ID 186447199, em benefício da parte exequente, e, ato seguido, deverá ser realizado o levantamento das demais restrição e anotações em nome da parte executada MARGARIDA MARIA SAMPAIO - CPF nº 403.318.903-30. Uma vez realizado todas as condicionantes desta sentença extintiva, arquivem-se os autos. P.R.I Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito