Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: RAIMUNDA LUCIA SABOIA DA SILVA e outros PARTE RÉ:
REU: ROMULO VIANA PINHEIRO VARA: 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora RAIMUNDA LUCIA SABOIA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, RG nº 296.161 SSP/CE, CPF: 090.723.143-87 e RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 349.875 Ministério da Aeronáutica, CPF: 003.668.623-91, residentes e domiciliados na Avenida Santos Dumont, nº 179, Centro, Fortaleza/CE foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária, em face de ROMULO VIANA PINHEIRO, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis e policial civil, RG nº 11496780 SSP-CE, CPF nº 210.287.533-49, residente e domiciliado na Rua Afonso Viseu, nº 22, Centro, Fortaleza/CE, JUANITA ALVES DE ALBUQUERQUE ROCHA, JOSE FERREIRA FILHO, JOSÉ ADEMAR ALBUQUERQUE ROCHA e MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA, os quais se encontram em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam CITADOS os herdeiros de JUANITA ALVES DE ALBUQUERQUE ROCHA, CPF 187.449.663-34, com último endereço desconhecido, os herdeiros de JOSE FERREIRA FILHO, CPF 002.631.923-34, com último endereço desconhecido, os herdeiros de JOSÉ ADEMAR ALBUQUERQUE ROCHA, com último endereço desconhecido e os herdeiros de MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA, CPF 041.404.863-68, com último endereço desconhecido, acerca da presente ação, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Diante da ausência de localização dos herdeiros e considerando que foram empreendidas diligências para localização dos titulares,
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0153920-90.2016.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE defiro o pedido de citação por edital dos herdeiros dos referidos proprietários, nos termos do art. 256, II, do CPC, após a juntada aos autos dos documentos comprobatórios das pesquisas realizadas. Ressalte-se que os autores são beneficiários da gratuidade da justiça (ID 118335005), razão pela qual não há necessidade de recolhimento de custas para a publicação do edital. Proceda-se à expedição do edital, com prazo de 20 dias, conforme art. 257 do CPC.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 3 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza