Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: MUNICIPIO DE MILHA, MUNICIPIO DE MILHA - CAMARA MUNICIPALParte Polo Ativo:
AUTOR: MARIA ERLEUDA FERNANDES LIMA DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv. Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:0000201-44.2014.8.06.0200 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)Assunto: [Indenização Trabalhista]Parte Polo Passivo:
Trata-se de Cumprimento de Sentença em fase de liquidação. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial deste Tribunal, que apresentou o cálculo atualizado do débito no ID 96340574. Intimadas a se manifestarem, a parte exequente concordou expressamente com os valores apurados pelo setor técnico (ID 152639416), enquanto a parte executada, embora devidamente intimada, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 153963361. A ausência de impugnação específica pelo Município devedor, após a apresentação do cálculo por órgão oficial e imparcial, implica em sua aceitação tácita e na preclusão do direito de discutir os valores. Ante o exposto: HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 96340574, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o montante total da execução nos valores ali discriminados, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Expeça-se o competente Ofício Requisitório (Precatório/RPV) em desfavor do MUNICÍPIO DE MILHÃ, observando-se os valores individualizados do crédito principal e dos honorários sucumbenciais, conforme apurado pela Contadoria. Após a expedição, aguarde-se em secretaria a comprovação do pagamento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Solonópole/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito em respondência pela 2ª Vara de Solonópole