Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Francisca Pinto Fernandes de Sousa -
Intimação - ADV: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB 31058/CE) Processo 0007048-62.2017.8.06.0166 - Cumprimento de sentença -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, considerando o pagamento realizado pela parte requerida e que não houve controvérsia quanto aos valores, determino a expedição de alvará judicial no importe de R$ 16.589,03 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e três centavos), autorizando a expedição em nome do patrono, Rokylane Gonçalves Brasil n° 31.058. Intime-se a parte autora, via DJe, cientificando da expedição do alvará antedito. Sem condenação ao pagamento de custas processuais. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas legais. Expedientes necessários.