Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0261246-65.2023.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] POLO ATIVO: VERA LUCIA CALDAS VIDALPOLO PASSIVO: OMAR CIRINO DUARTE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Parte exequente requereu em seu pleito de ID 173720167 a realização de bloqueio online junto ao sistema SISBAJUD, o que foi deferido, segundo a decisão cujo teor ora transcrevo: "...O pleito constante da petição alusivo à realização da penhora on line junto ao Banco Central, para os fins na mesma peça indicados, encontra guarida no art na regra do art. 854 do NCPC, que prevê a adoção da medida sem ciência previa ao executado...." Resposta à ordem de bloqueio às fls. de ID 189427438, havendo sido penhora valores dos executados Srs OMAR CIRINO DUARTE e VELEDA CIRINO DUARTE Observa-se que o valor bloqueado supera o débito apontado pelo exequente. A parte executada requereu, através de seu pleito de ID 189590287, a liberação em prol do exequente do valor que este diz devido, qual seja, R$ 12.488,69, a ser abatido da conta do executado, Sr OMAR CIRINO DUARTE, com a consequente liberação dos demais valores em prol dos executados, detentores das respectivas contas bancárias.
Diante do exposto, hei por deferir o pleito acima. Decorrido o prazo desta intimação, sem contradita, cumpra-se. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito