Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3001121-71.2022.8.06.0010.
EXEQUENTE: LA CITTA PARANGABA RESIDENCE
EXECUTADO: LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 198933581, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para juntar as atas de Assembleia em que foram aprovados os valores das cotas condominiais constantes da planilha de débito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Diante do exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade para reconhecer a ausência de título executivo. Rejeito as demais alegações. Intime-se o exequente para juntar as atas de Assembleia em que foram aprovados os valores das cotas condominiais constantes da planilha de débito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários.