Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AGRAVANTE: APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA AGRAVADO(A): DAVI HELDER DE VASCONCELOS Os presentes autos tratam de recurso de apelação interposto por COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA contra a sentença de id. 35810684, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Sobral/CE, que julgou parcialmente procedente a ação proposta por Davi Helder de Vasconcelos, ora recorrido. O sistema PJe identificou possível prevenção relacionada à matéria objeto dos recursos, vinculada ao processo nº 3001278-24.2023.8.06.016. Entretanto, não informou o Gabinete responsável pela tramitação do feito, nem o sistema em que ele estaria cadastrado. Ademais, em consulta realizada pelo nome da parte, não foram localizados registros correspondentes. É o relato. Decido. O Código de Processo Civil, nos artigos 54 e 55, dispõe sobre o tema nos seguintes termos, respectivamente: A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir", devendo "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado" (art. 55 caput e § 1º do CPC). serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles (art. 55, § 3º, do CPC). O instituto da prevenção tem por finalidade não apenas evitar decisões contraditórias acerca da mesma matéria, mas também assegurar a coerência da atividade jurisdicional e promover maior eficiência na prestação jurisdicional. No caso em análise, embora o sistema PJe tenha apontado possível prevenção vinculada ao processo nº 3001278-24.2023.8.06.0167, o referido feito não foi localizado em nenhum dos sistemas consultados. Diante dessas circunstâncias e conforme a fundamentação exposta, deixo de reconhecer a prevenção indicada. Cumpra-se com os expedientes necessários. MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES DESEMBARGADORA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Processo nº 0203517-34.2024.8.06.0167