Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0051868-17.2020.8.06.0117.
APELANTE: MARIA JESSICA NASCIMENTO DA SILVA, CAUÊ THAYRROM DA SILVA DE ARAÚJO
APELADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE MEDICA DE PAJUCARA, MUNICIPIO DE MARACANAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação Cível interposta, a fim de impugnar sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/Ce, tendo como parte o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, de modo que a competência para o exame do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público, consoante prescreve o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: "Art. 15. Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial." (destaquei) Assim, determino que os autos sejam encaminhados ao setor competente, no intuito de serem redistribuídos para a apreciação por uma das Câmaras de Direito Público desta egrégia Corte. Expediente necessário. Fortaleza, (data e hora do sistema) Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira Relator