AdjudicaçãoExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 11.175,93
Órgão julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTERREY
CNPJ
Autor
ABILIO BATISTA DO REGO NETO
CPF
Reu
MICHELLE CAVALCANTI DO REGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 11:16
Juntada de Certidão
07/07/2023, 11:16
Transitado em Julgado em 07/07/2023
07/07/2023, 11:16
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 03:28
Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000913-44.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n