Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3940849-60.2012.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGESEndereço: Rua RUA OSVALDO RANGEL, 332, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62020-405 REQUERIDO(A)(S): Nome: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDAEndereço: RUA TABELIÃO IDELFONSO CAVALCANTE, 590, MEGA MACAVI, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 149762982, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/04/2025, 18:52
Expedida/Certificada
08/04/2025, 18:52
Expedida/certificada
08/04/2025, 18:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3940849-60.2012.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LUCIA DE FATIMA AGUIAR NOGUEIRA BORGESEndereço: Rua RUA OSVALDO RANGEL, 332, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62020-405 REQUERIDO(A)(S): Nome: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDAEndereço: RUA TABELIÃO IDELFONSO CAVALCANTE, 590, MEGA MACAVI, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 149762982, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/04/2025, 18:52
Expedida/Certificada
08/04/2025, 18:52
Expedida/certificada
08/04/2025, 18:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2025, 18:52
Conclusão (para julgamento)
08/04/2025, 12:33
Expedição de alvará de levantamento
08/04/2025, 12:32
Documento
28/03/2025, 14:49
Petição
13/03/2025, 15:17
Documento
11/03/2025, 10:38
Publicação
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3940849-60.2012.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, considerando o decurso do prazo legal e a ausência de impugnação por parte da executada, conforme certificado nos autos em ID 134114177, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor bloqueado, conforme resultado acostado. Após, conclusos para sentença de extinção. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3940849-60.2012.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, considerando o decurso do prazo legal e a ausência de impugnação por parte da executada, conforme certificado nos autos em ID 134114177, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor bloqueado, conforme resultado acostado. Após, conclusos para sentença de extinção. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3940849-60.2012.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, considerando o decurso do prazo legal e a ausência de impugnação por parte da executada, conforme certificado nos autos em ID 134114177, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor bloqueado, conforme resultado acostado. Após, conclusos para sentença de extinção. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/03/2025, 11:06
Expedida/Certificada
06/03/2025, 11:06
Expedida/Certificada
06/03/2025, 11:06
Mero expediente
06/03/2025, 11:05
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 09:58
Documento
30/01/2025, 13:24
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:54
Publicação
09/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
05/12/2024, 15:57
Documento
05/12/2024, 15:54
Documento
05/12/2024, 15:53
Documento
02/12/2024, 15:21
Mero expediente
27/11/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 13:37
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:54
Publicação
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3940849-60.2012.8.06.0167 Despacho A parte exequente não aceitou os bens indicados. Assim, intime-se a executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3940849-60.2012.8.06.0167 Despacho A parte exequente não aceitou os bens indicados. Assim, intime-se a executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3940849-60.2012.8.06.0167 Despacho A parte exequente não aceitou os bens indicados. Assim, intime-se a executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito