Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Maria Martns MarianoB0 -
REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 -
Intimação - ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA (OAB 31449/CE) - Processo 0051104-86.2021.8.06.0055 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, conforme pedido de págs. 286/290. Às págs. 294/300 a parte executada comprovou o pagamento do débito requerido, tendo em vista o comprovante do depósito judicial no valor de R$ 11.894,62 (onze mil e oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos). Intimada a exequente, essa manifestou-seem págs. 304/305, requerendo a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial para a conta bancária de seu patrono. Conclusos os autos, decido. Preceitua o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...). No caso em epígrafe, considerando que o débito exequendo foi integralmente quitado pelo executado, estando plenamente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, hei por bem extinguir o presente processo executivo, com fundamento no art 924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação da dívida. INTIME-SEpessoalmentea parte autora, podendo o oficial de justiça/secretaria utilizar-se do whatsapp/mandado,para comparecer presencialmente à Secretaria deste juízoe, no prazo de 10 (dez) dias: a)Ratificara procuração conferida ao(à) causídico(a); b)Tomar conhecimentodo alvará judicial a ser expedido, inclusive do montante a ser liberado; c)Informarse deseja receber pessoalmente o alvará judicial ou se concorda que este seja expedido emfavor do advogado, se receber em seu nome informar dados bancários. Recebida a resposta da parte exequente, caso seja em seu nome deverá a Secretaria expedir o alvará no valor de R$10.813,29 (dez mil e oitocentos e treze reais e vinte e nove centavos) na conta bancária informada e o valor de R$ 1.081,33 (mil e oitenta e um reais e trinta e três centavos) para o advogado da parte referente aos honorários sucumbenciais. Se a parte exequente desejar receber em nome do advogado, expeça-se para este o valor integral, qual seja, R$ 11.894,62 (onze mil e oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos). Sem custas e sem honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Canindé/CE, 26 de agosto de 2025. Rodrigo Santos Valle Juiz