Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial intentada pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de M L S FIRMINO e MARIA LUCINEIDE DE SOUSA FIRMINO. Durante o feito foram esgotadas todas diligências junto aos sistemas eletrônicos à disposição deste Juízo, não tendo sido encontrados bens à penhora dos executados. Intimada, a parte exequente manifestou pela suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC (ID 150732527). Assim, considerando as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis dos executados, DECLARO SUSPENSO O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL pelo período de 1 (um) ano, o que faço com arrimo no art. 921, §1º, III, do CPC. O art. 921, §1º, III, do CPC prevê que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, período durante o qual ficará suspenso também o prazo prescricional. Estatui o §4º do mesmo dispositivo legal que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Quanto ao marco inicial do período de suspensão processual, consigno que o mesmo deve coincidir com a data da ciência do exequente acerca da não localização de bens penhoráveis, por analogia à tese fixada para as Execuções Fiscais pela 1ª seção do STJ em julgamento de recurso repetitivo (Resp 1.340.553). No caso dos autos, o início do prazo de um ano dá-se a partir de 11/04/2025 (data da intimação do credor para indicar bens penhoráveis). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja encontrada a parte executada, encaminhe os autos ao arquivo provisório, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional quinquenal intercorrente aplicável(art. 921, § 2º e 4º). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Intime se a parte exequente, por seu advogado, acerca desta decisão. Após, ao setor de suspensão. Cumpra-se. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data informada no sistema. Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito