Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2026, 10:48
Mero expediente
14/04/2026, 19:39
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 15:16
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 21:30
Ato ordinatório
18/06/2025, 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Francisco Nogueira Pinheiro Júnior -
Requerida: Renata Silveira, Francisco Tiago de Almeida Leal - Processo devolvido da Egrégia Corte, com Acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado (fls. 327/343), que desconstituiu a sentença, em razão de erro de procedimento.
Intimação - ADV: Andressa Melo Alves Costa (OAB 23878/CE), Haroldo Magalhaes Bezerra Filho (OAB 22378/CE), José Helder Diniz Neto (OAB 36727/CE), Jean Bruno Terto Montenegro (OAB 27223/CE), Jorge Leite Chianca Filho (OAB 31177/CE) Processo 0171343-29.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a especificação das provas que eventualmente ainda pretendam produzir em juízo, ficando advertidas de que, no silêncio, o processo será julgado no estado em que se encontra.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 01:33
Ato ordinatório
29/05/2025, 20:59
Mero expediente
21/05/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 08:43
Reativação
15/05/2025, 08:42
Expedição de documento
10/05/2025, 12:46
Recebimento
10/05/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisco Nogueira Pinheiro Júnior - Apelada: Renata Silveira -
Apelado: Francisco Tiago de Almeida Leal -
Apelado: Fábio Parente Ponte -
Apelado: Baluart Construtora, Consultoria & Imobiliária Ltda-Eireli - Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA TRANSITADO EM JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO E DE OPORTUNIZAÇÃO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 2. O RECORRENTE SUSTENTA QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS CARACTERIZOU CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. DEFENDE A NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER SIDO ANUNCIADA A INTENÇÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO, IMPEDINDO A MANIFESTAÇÃO SOBRE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E A FALTA DE OPORTUNIDADE PARA PRODUÇÃO DE PROVAS CONFIGURAM CERCEAMENTO DE DEFESA; E (II) SE A NULIDADE DA SENTENÇA DEVE SER RECONHECIDA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAR A PRODUÇÃO DE PROVAS CONFIGURA ERROR IN PROCEDENDO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA.6. A SUPRESSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA IMPEDIU O AUTOR DE DEMONSTRAR A ALEGADA SIMULAÇÃO DO ACORDO OBJETO DA AÇÃO ANULATÓRIA, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.7. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECE QUE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PODE ACARRETAR NULIDADE DA SENTENÇA CASO DEMONSTRADO PREJUÍZO.8. EVIDENCIADO O PREJUÍZO AO RECORRENTE, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PERMITIR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO E A PRODUÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.IV. DISPOSITIVO E TESE9. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO.10. TESE DE JULGAMENTO: ¿1. A AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E A SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA SEM JUSTIFICATIVA CARACTERIZAM CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. NESSAS HIPÓTESES, IMPÕE-SE A NULIDADE DA SENTENÇA E O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 10, 370, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 199970/DF, REL. MIN. EDSON FACHIN, J. 23.10.2015; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0486185-82.2010.8.06.0001, REL. DES. HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, J. 13.12.2017.ACÓRDÃO:
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0171343-29.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO. SR. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR. - Advs: José Helder Diniz Neto (OAB: 36727/CE) - Jorge Leite Chianca Filho (OAB: 31177/CE) - Jean Bruno Terto Montenegro (OAB: 27223/CE)
10/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2021, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 20:27
Ato ordinatório
01/10/2021, 01:39
Ato ordinatório
30/09/2021, 15:58
Mero expediente
28/09/2021, 11:29
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 01:48
Ato ordinatório
31/08/2021, 13:32
Ato ordinatório
31/08/2021, 13:10
Documento (Informações)
31/08/2021, 13:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2021, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 12:03
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2021, 16:17
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2021, 13:43
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 13:43
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 23:18
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2021, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2021, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2021, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2021, 14:46
Expedição de documento (Carta)
22/06/2021, 18:57
Expedição de documento (Carta)
22/06/2021, 18:54
Expedição de documento (Carta)
22/06/2021, 18:39
Expedição de documento (Carta)
22/06/2021, 18:30
Ato ordinatório
22/06/2021, 08:44
Mero expediente
18/06/2021, 21:29
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 22:02
Ato ordinatório
06/05/2021, 22:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 22:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 02:06
Ato ordinatório
27/04/2021, 01:44
Ato ordinatório
26/04/2021, 13:15
Procedência
26/04/2021, 12:04
Conclusão (para julgamento)
09/03/2021, 22:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2020, 10:28
Infrutífera
26/11/2020, 10:24
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 10:10
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:32
Audiência (designada; conciliação)
10/11/2020, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2020, 23:24
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 23:24
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2020, 17:39
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 17:39
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2020, 20:05
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2020, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2020, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2020, 14:34
Ato ordinatório
08/09/2020, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2020, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2020, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2020, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2020, 14:56
Expedição de documento (Carta)
08/09/2020, 12:47
Expedição de documento (Carta)
08/09/2020, 12:46
Expedição de documento (Carta)
08/09/2020, 12:44
Expedição de documento (Carta)
08/09/2020, 12:42
Ato ordinatório
08/09/2020, 12:14
Ato ordinatório
06/09/2020, 16:58
Ato ordinatório
25/08/2020, 08:13
Audiência (conciliação; designada)
24/08/2020, 19:37
Ato ordinatório
22/08/2020, 05:32
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2020, 21:48
Ato ordinatório
07/04/2020, 11:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação