Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje.
Trata-se de Execução em desfavor de Ricardo da Silva Soares e Maria Liliam da Silva Soares. A intimação da primeira tentativa frustrada de citação ocorreu em 04/12/2019. A Executada Maria Liliam da Silva Soares foi citada apenas em 06/05/2024 (ID103440064). O Executado RICARDO DA SILVA SOARES ainda não foi citado. DECIDO. Considerando que a Executada Maria Liliam da Silva Soares foi citada antes do quinquídio, não há que se falar em prescrição. Não obstante, quanto ao Executado RICARDO DA SILVA SOARES, a interrupção da prescrição operada contra a fiadora, não atinge o devedor principal. Desta feita, declaro suspensa a execução pelo prazo de 01 (um) ano a contar da intimação da parte exequente da primeira diligência infrutífera, qual seja, 04/12/2019, durante o qual se suspendeu a prescrição (Art. 921, III e §1, do NCPC). Quadra registrar que o termo inicial da prescrição intercorrente se iniciou no dia 04/12/2020 (Art. 961, §4, do NCPC). Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito