Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AA PNEUS
EXECUTADO: RALLY PNEUS LTDA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO Nº 0064788-77.2016.8.06.0112 Vistos em conclusão.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por AA PNEUS contra RALLY PNEUS LTDA. Citação no id 103970398. Os bens penhorados (id 103970399) foram adjudicados ao credor (id 103968771). Não houve êxito na localização de outros bens para quitar o valor remanescente da dívida, motivo pelo qual o feito foi suspenso em 09/05/2023 (id 103969952). Em abril de 2025 o exequente foi intimado, por seu advogado, para impulsionar o feito (id 145255412). Contudo, nada apresentou (id 154265677). Após, foi determinada a intimação pessoal do exequente para cumprir a diligência, inclusive sob pena de extinção do processo (id 177910155). Porém, não foi localizado no endereço declinado nos autos (id 186049851). É o breve relatório. Decido. De saída, reputo válida a intimação encaminhada ao endereço do exequente, na forma do art. 274, § único do CPC. Verifica-se que o exequente não mais atendeu aos comandos judiciais, e deixou de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, mesmo intimado por seu advogado e pessoalmente, evidenciando sua ausência de interesse e abandono da causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se o autor, por seu advogado (DJEN). Sem custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os autos de forma definitiva. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito