Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0254960-71.2023.8.06.0001.
APELANTE: BANCO BMG SA
APELADO: ANGELA MARIA DA COSTA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h. Da análise dos feitos associados, constata-se a existência de prevenção entre o presente recurso e Agravo de Instrumento nº 0639295-16.2024.8.06.0000, anteriormente distribuído a 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, uma vez que ambos decorrem do mesmo processo de origem, possuindo identidade de partes e correlação temática quanto aos atos processuais impugnados. A relatoria do recurso deve ser atribuída pelo critério da prevenção, como dispõem os arts. 930 e do CPC e o caput e os §§ 1º e 4º do art. 68 do Regimento Interno Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Art. 68. A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. § 4º. Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, serão distribuídos por dependência.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE JUIZ CONVOCADO JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Diante do exposto, acolho a prevenção e determino a redistribuição dos autos ao órgão prevento, que figura como relator do recurso antecedente. Expediente necessário. Fortaleza, data e hora do sistema. José Krentel Ferreira Filho Relator