Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Pedro Cruz Farias
Apelado: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Apelação Cível: 0281483-86.2024.8.06.0001
Cuida-se de apelação interposta por Pedro Cruz Farias, com o escopo de adversar sentença (id. 35907527) proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Examinando estes autos, detectei que o presente processo foi distribuído por sorteio e encaminhado para a fila de minuta de análise de prevenção desta col. Primeira Câmara de Direito Privado, após a identificação de possível processo prevento. Da análise, verifico que há, inegavelmente, prevenção do eminente Desembargador Marcos William Leite de Oliveira para processar e julgar o presente recurso, haja vista distribuição anterior, já sob a competência do 3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado, do Agravo de Instrumento nº 3005513-79.2025.8.06.0000, conexo a este apelo, equivocadamente, distribuído à minha relatoria. A reunião dos referidos recursos justifica-se, sobretudo, para evitar a prolação de decisões conflitantes, nos termos do art. art. 55, §3º do CPC. O caso é, portanto, de atendimento à norma do Regimento Interno deste Sodalício, que assim estabelece, in verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Assim, redistribua-se o presente feito, com máxima atenção aos apontamentos lançados acima. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura no sistema. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Desembargador