Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oséas Coimbra Júnior -
Apelante: Camila Rodrigues de Oliveira Coimbra -
Apelado: Mirante das Dunas Empreendimento Imobiliário Ltda. -
Apelado: BSPAR Incorporações Ltda. -
Nº 0141067-83.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Trata-se de Apelação Cível, fls.314/345, interposto por Oséas Coimbra Júnior e Camila Rodrigues De Oliveira, objurgando sentença, às fls. 306/311, que julgou improcedente o pleito autoral, exarada pelo Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, em seus trâmites nos autos da Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais, em face de BSPAR PARTICIPAÇÕES LTDA e MIRANTE DAS DUNAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Saliente-se que a despeito da parte autora pedir na exordial a gratuidade judiciária, após determinação do juízo a quo para comprovação de rendimentos, fls.61, os autores efetuaram o devido recolhimento das custas judiciais, conforme fls. 63/67. Ocorre que, na sede recursal em apreço, não consta comprovante do devido recolhimento do preparo. Por ser causa objetiva de admissibilidade, INTIME-SE os apelantes, através de se advogado, para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05(cinco), sob pena de deserção, com arrimo no art. 1007, §4º do CPC. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator - Advs: Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) - Eneas Mendes Bezerra Junior (OAB: 12518/CE) - Aline de Matos Mendes Bezerra (OAB: 14852/CE) - Sérgio Luis Tavares Martins (OAB: 14259/CE) - Tarciano Capibaribe Barros (OAB: 11208/CE) - Samila Rocha de Andrade (OAB: 18205/CE) - Fábio Gomes de Albuquerque - Renata Paula de Medeiros Santiago