Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0217859-63.2024.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: MOVILEPAY CREDITO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSPOLO PASSIVO: EDMEA J DE FARIAS COZINHA REGIONAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. O exequente requer o deferimento da penhora on-line, na modalidade denominada "teimosinha". Todavia, o pedido não comporta acolhimento no presente momento. Embora se verifique que alguns Tribunais Pátrios, a exemplo do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, vêm admitindo a utilização dessa ferramenta, entendo desaconselhável o seu deferimento no caso concreto. Isso porque, conforme se extrai da certidão de ID 163823634, a empresa executada não mantém relacionamento com instituições financeiras, circunstância que torna inócua a medida pretendida. Ademais, constata-se que a executada EDMEA JUSTINO DE FARIAS, inscrita no CPF sob o nº 496.169.863-68, ainda não foi regularmente citada nos autos, o que, por si só, inviabiliza o deferimento da constrição requerida.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito