Execução de Título Extrajudicial 3000692-16.2023.8.06.0222 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
JE
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Data de Distribuição
01/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FLAVIA PEARCE FURTADO
CPF
769.***.***-53
Mostrar
Autor
WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO
CPF
022.***.***-42
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA PEARCE FURTADO
OAB/CE 15818
·
CPF
769.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO
OAB/CE 25274
·
CPF
022.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
FLAVIA PEARCE FURTADO
OAB/CE 15818
·
CPF
769.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO
OAB/CE 25274
·
CPF
022.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/05/2026, 15:14
Documento (Certidão)
11/05/2026, 15:14
Trânsito em julgado
11/05/2026, 15:14
Decurso de Prazo
30/04/2026, 01:13
Documento
23/04/2026, 10:22
Expedição de documento (Alvará)
16/04/2026, 16:09
Publicação
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 16:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 16:32
Petição
26/03/2026, 16:01
Publicação
20/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2026, 20:00
Ver todas as movimentações (148)
Todas as movimentações
(148)
Definitivo
11/05/2026, 15:14
Documento (Certidão)
11/05/2026, 15:14
Trânsito em julgado
11/05/2026, 15:14
Decurso de Prazo
30/04/2026, 01:13
Documento
23/04/2026, 10:22
Expedição de documento (Alvará)
16/04/2026, 16:09
Publicação
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 16:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 16:32
Petição
26/03/2026, 16:01
Publicação
20/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2026, 20:00
Mero expediente
17/03/2026, 17:19
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 10:32
Decurso de Prazo
17/03/2026, 01:17
Publicação
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 15:35
Documento
19/02/2026, 15:34
Documento
12/12/2025, 16:52
Publicação
28/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/11/2025, 17:30
Expedida/Certificada
26/11/2025, 17:29
Mero expediente
26/11/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 14:48
Decurso de Prazo
14/11/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 20:27
Publicação
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc. 3000692-16.2023.8.06.0222 De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015. Fortaleza, data digital Assinatura digital
30/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/10/2025, 15:30
Expedida/Certificada
29/10/2025, 15:30
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:19
Documento
29/10/2025, 10:25
Documento
26/09/2025, 13:17
Documento
25/09/2025, 13:41
Publicação
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000692-16.2023.8.06.0222 R.H. Efetue-se o bloqueio do valor de R$ 3.800,82, conforme determinado no item 02 dos despacho de Id 164767676. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
22/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/09/2025, 15:54
Expedida/Certificada
19/09/2025, 15:54
Mero expediente
19/09/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 16:08
Documento
17/09/2025, 16:08
Publicação
09/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/09/2025, 13:17
Mero expediente
17/08/2025, 19:25
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:47
Publicação
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3000692-16.2023.8.06.0222. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 DESPACHO 1) Não assiste razão ao executado quando afirma que foi bloqueado valor superior ao devido, visto que o excedente já foi desbloqueado (Id 149898680), tendo sido penhorada apenas a quantia de R$ 4.434,61. 2) Entretanto a quantia penhorada refere-se a uma planilha retificada na qual foram retiradas taxas que, na verdade, eram devidas. Após, conforme decisões de Ids 106134468 e 137611982, foi corrigido o equívoco e autorizada a reinclusão das taxas referentes a meses que já constavam na inicial. Tal reinclusão provocou uma atualização no valor do débito para R$ 8.235,43. Porém, como já fora bloqueada uma parte desse valor (R$ 4.434,61), o valor remanescente da dívida é de R$ 3.800,82. 3) Logo, ainda não está garantido o juízo integralmente, como exige o Enunciado 117 do FONAJE para apresentação de embargos à execução. 4) Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação porque esta já foi realizada, sem que as partes chegassem a um acordo. Além disso, as parte podem transigir extrajudicialmente a qualquer momento, apresentando posteriormente o acordo para homologação judicial. 5) Analisando a alegação de excesso de execução, verifico que o devedor não indica nem apresenta planilha do valor que entende ser devido. Ele limita-se a afirmar que o bloqueio foi superior ao cálculo do exequente. No entanto, a atualização do valor já foi justificada no item 1. Ressalto que o valor que ultrapassou a quantia constante na citação foi desbloqueado. Além disso, excesso de execução é matéria de embargos, o qual só pode ser apresentado caso haja a segurança do juízo. Portanto, rejeito a alegação de excesso de execução. 6) Diante do exposto, cite-se/intime-se o executado, por mandado, para pagar o valor faltante de R$ 3.800,82, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito
02/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/05/2025, 11:19
Expedida/Certificada
31/05/2025, 11:19
Mero expediente
31/05/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 08:30
Decurso de Prazo
09/05/2025, 05:10
Publicação
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra. Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud. Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente.
10/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2025, 11:19
Documento
09/04/2025, 11:18
Expedida/Certificada
09/04/2025, 11:16
Movimentação processual
09/04/2025, 11:15
Sem descrição
08/03/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 15:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2025, 20:15
Mandado
03/02/2025, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 15:56
Documento
03/02/2025, 15:55
Documento
22/01/2025, 15:20
Petição
25/10/2024, 16:57
Petição
21/10/2024, 21:29
Publicação
14/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
10/10/2024, 10:07
Sem descrição
04/10/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 14:51
Audiência (realizada; Conciliador(a); sorteio)
02/10/2024, 14:50
Petição
02/10/2024, 14:34
Petição
02/10/2024, 14:21
Petição
02/10/2024, 11:11
Documento
01/10/2024, 17:20
Petição
01/10/2024, 16:23
Petição
26/09/2024, 10:04
Petição
24/09/2024, 20:16
Mandado (entregue ao destinatário)
19/09/2024, 15:05
Petição
19/09/2024, 15:05
Petição
05/09/2024, 22:01
Mandado
30/08/2024, 15:24
Documento
30/08/2024, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 14:55
Documento
19/08/2024, 11:17
Publicação
16/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
14/08/2024, 13:40
Audiência (Conciliador(a); conciliação; designada)
14/08/2024, 13:30
Mero expediente
14/08/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 18:17
Publicação
19/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:39
Expedida/Certificada
17/07/2024, 12:00
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 14:57
Publicação
05/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 00:00
Expedida/Certificada
01/03/2024, 14:59
Outras Decisões
19/02/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 11:30
Movimentação processual
19/12/2023, 11:30
Decurso de Prazo
03/11/2023, 01:48
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:03
Mandado
05/10/2023, 11:33
Documento (Certidão)
05/10/2023, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 02:30
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:13
Publicação
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital
06/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:00
Expedida/Certificada
05/09/2023, 14:48
Ato ordinatório
05/09/2023, 14:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/08/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:28
Mandado
02/08/2023, 10:32
Documento (Certidão)
02/08/2023, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 09:13
Mero expediente
02/08/2023, 08:43
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 20:18
Publicação
26/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:00
Expedida/Certificada
22/06/2023, 16:00
Mero expediente
22/06/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 16:41
Distribuição (sorteio)
01/06/2023, 16:41
Documentos
Ato ordinatório
•
30/10/2025, 00:00
Despacho
•
22/09/2025, 00:00
Despacho
•
02/06/2025, 00:00
Intimação
•
10/04/2025, 00:00
Intimação
•
06/09/2023, 00:00