Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FERNANDO ALEXANDRE LEITE GUIMARAES NUNES, AURIFRANIA NUNES DE SOUSA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ICO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 0010090-95.2013.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Fernando Alexandre Leite G Nunes e Aurifrania Nunes de Sousa em face do Município de Icó/CE. A parte requerida manifestou concordância com o valor apresentado pela parte autora. Sentença de ID 54388247 homologou os cálculos apresentados pela parte autora. Decisão de ID 138864312 determinou a intimação da parte autora para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, visto que os cálculos homologados não satisfazem todas as exigências legais. Despacho de ID 164812933 determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial. Cálculo judicial no ID 205999344. As partes apresentaram concordância nos IDs 206463521 e 214250468. Eis o relatório. Decido. Considerando que a parte requerida concordou com os cálculos apresentados pela parte autora, mas esses cálculos não estavam de acordo com as exigências legais e normativas regulamentadoras, o feito foi encaminhado à Contadoria Judicial que apresentou os cálculos de ID 205999344, totalizando o valor de R$ 34.360,98, sendo R$ 25.238,28 para o requerente Fernando Alexandre Leite Guimarães Nunes, R$ 5.998,97 para a requerente Aurifrania Nunes de Sousa e R$ 3.123,73 referente aos honorários advocatícios. Assim, tenho que o caminho adequado é a homologação da avença, conferindo, dessa forma, os efeitos jurídicos decorrentes.
Diante do exposto, julgo procedente o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do TJCE (ID 205999344). Determino a expedição de precatório em favor do exequente Fernando Alexandre Leite Guimarães Nunes para pagamento no valor de R$ 25.238,28, RPV em favor da exequente Aurifrania Nunes de Sousa no valor de R$ 5.998,97 e RPV em favor do advogado para pagamento dos honorários sucumbenciais no montante de R$ 3.123,73. Sem condenação de honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de impugnação específica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se. Confeccionados, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, analisarem a existência de possível erro material. Ao final, tudo cumprido, caso não haja pendências, remetam os requisitórios para o E. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e, caso não existam pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente