Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: CONDOMINIO HORIZONTAL
Executado: GLAUCIA MARIA BERNARDO DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000488-85.2022.8.06.0034 Vistos etc, SENTENÇA
Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte exequente requereu a desistência do feito (ID. 129670273). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequência, com fundamento no art. 51, da Lei 9.099/95 (LJE) c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE. P.R.I. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se o trânsito em julgado. Aquiraz, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito* assinado por certificado digital