Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO VILDAN GARCIA DE SOUZA DESPACHO
Intimação - 3002140-95.2024.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito e avaliação pela tabela FIPE dos bens bloqueados via RENAJUD, a fim de subsidiar a ordem de penhora por termo nos autos. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/08/2025, 14:35
Expedida/Certificada
21/08/2025, 14:34
Mero expediente
21/08/2025, 08:18
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 08:57
Decurso de Prazo
20/08/2025, 05:25
Decurso de Prazo
20/08/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:29
Publicação
29/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 13:59
Documento
25/07/2025, 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 08:46
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 18:03
Publicação
15/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/07/2025, 05:05
Documento
11/07/2025, 15:09
Documento
09/07/2025, 17:58
Documento
09/07/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 19:24
Petição
25/04/2025, 13:11
Decurso de Prazo
16/04/2025, 04:35
Decurso de Prazo
16/04/2025, 04:08
Decurso de Prazo
15/04/2025, 04:07
Decurso de Prazo
15/04/2025, 04:07
Publicação
11/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2025, 12:00
Mero expediente
09/04/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 15:07
Petição
28/03/2025, 13:51
Publicação
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO VILDAN GARCIA DE SOUZA DESPACHO Considerando a inadequação da peça contestatória de ID 135870504 ao rito da execução de título de extrajudicial, conforme art. 914, § 1º, do CPC, deixo de conhecer a contestação mencionada.
3002140-95.2024.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente