Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimento -
Apelado: João Batista Tomaz - Em virtude do exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento do TEMA 1378 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Marcio Louzada Carpena (OAB: 46582/RS) - Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) - Tasso Henrique Brandão Pinto (OAB: 35473/CE)
Nº 0000095-63.2018.8.06.0161 - Apelação Cível - Santana do Acaraú -