Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA CLEIDE FURTADO ROCHA
REU: MUNICIPIO DE MARACANAU R$ 19.299,06 AM DESPACHO Cls. À Secretaria para verificação da suficiência e regularidade dos documentos e cálculos anexos ao ID. 168082330 e 168082338 às exigências da Resolução n° 14/2023 do OETJCE, nos termos da certidão de ID. 167229591. Em caso positivo, cadastrem-se as requisições, servindo este de ratificação e complemento da homologação precedente realizada em sentença (ID. 127074298). Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data de inserção da assinatura digital. Regma Aguiar Dias Janebro Juíza de Direito
Intimação - Comarca de Maracanaú3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú 0050512-50.2021.8.06.0117 [Pagamento em Pecúnia]) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)