Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/10/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
WILSON SALES BELCHIOR
CPF
Autor
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314·CPF·Representa: Autor
JOSE INACIO ROSA BARREIRA
OAB/CE 8151·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0506979-90.2011.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo GIOVANI PONTE MARTINS e outros (5) DESPACHO Cls. Observando-se os autos, verifica-se que a presente ação iniciou no rito da execução e que houve citação dos executados GIOVANI PONTE MARTINS e MARIA NEIDE RODRIGUES PONTE, conforme certidão em ID: 95309280, no ano de 2012. Dessa forma, não há o que se falar em prescrição direta, mas sim em prescrição intercorrente. Assim, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar a respeito da prescrição intercorrente, a qual se dá no mesmo período da prescrição executória. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito