MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/CE 44562·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/CE 44561·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA e FRANCISCA GONCALVES FILHA, ambos qualificados nos autos. A empresa executada fora citada, id 97662594. Por sua vez, a segunda executada não fora localizada, conforme carta precatória de id 179475305. Determinada a intimação da instituição exequente para se manifestar acerca do retorno da precatória, id 181880760. Com a inércia, determina-se a renovação da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito, id 189981338 Com o decurso de prazo, autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil prescreve que o(a) Juiz(a) não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do CPC. No caso em tela, a parte exequente não atende ao chamado judicial, deixando de dar prosseguimento ao feito, muito embora tenha sido intimada nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Eventuais custas, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA e FRANCISCA GONCALVES FILHA, ambos qualificados nos autos. A empresa executada fora citada, id 97662594. Por sua vez, a segunda executada não fora localizada, conforme carta precatória de id 179475305. Determinada a intimação da instituição exequente para se manifestar acerca do retorno da precatória, id 181880760. Com a inércia, determina-se a renovação da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito, id 189981338 Com o decurso de prazo, autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil prescreve que o(a) Juiz(a) não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do CPC. No caso em tela, a parte exequente não atende ao chamado judicial, deixando de dar prosseguimento ao feito, muito embora tenha sido intimada nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Eventuais custas, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
19/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA e FRANCISCA GONCALVES FILHA, ambos qualificados nos autos. A empresa executada fora citada, id 97662594. Por sua vez, a segunda executada não fora localizada, conforme carta precatória de id 179475305. Determinada a intimação da instituição exequente para se manifestar acerca do retorno da precatória, id 181880760. Com a inércia, determina-se a renovação da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito, id 189981338 Com o decurso de prazo, autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil prescreve que o(a) Juiz(a) não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do CPC. No caso em tela, a parte exequente não atende ao chamado judicial, deixando de dar prosseguimento ao feito, muito embora tenha sido intimada nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Eventuais custas, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
19/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA e FRANCISCA GONCALVES FILHA, ambos qualificados nos autos. A empresa executada fora citada, id 97662594. Por sua vez, a segunda executada não fora localizada, conforme carta precatória de id 179475305. Determinada a intimação da instituição exequente para se manifestar acerca do retorno da precatória, id 181880760. Com a inércia, determina-se a renovação da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito, id 189981338 Com o decurso de prazo, autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil prescreve que o(a) Juiz(a) não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do CPC. No caso em tela, a parte exequente não atende ao chamado judicial, deixando de dar prosseguimento ao feito, muito embora tenha sido intimada nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Eventuais custas, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
19/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA e FRANCISCA GONCALVES FILHA, ambos qualificados nos autos. A empresa executada fora citada, id 97662594. Por sua vez, a segunda executada não fora localizada, conforme carta precatória de id 179475305. Determinada a intimação da instituição exequente para se manifestar acerca do retorno da precatória, id 181880760. Com a inércia, determina-se a renovação da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito, id 189981338 Com o decurso de prazo, autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil prescreve que o(a) Juiz(a) não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do CPC. No caso em tela, a parte exequente não atende ao chamado judicial, deixando de dar prosseguimento ao feito, muito embora tenha sido intimada nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Eventuais custas, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. De início, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta precatória requerida, bem como as de diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Com a comprovação juntada aos autos, expeça-se a competente carta precatória, fazendo constar os endereços apontados para cumprimento por meio da petição de ID nº 187427770. Decorrido o prazo, em caso de inércia da parte promovente, retornem os autos no fluxo "conclusos para sentença sem mérito". Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. De início, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta precatória requerida, bem como as de diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Com a comprovação juntada aos autos, expeça-se a competente carta precatória, fazendo constar os endereços apontados para cumprimento por meio da petição de ID nº 187427770. Decorrido o prazo, em caso de inércia da parte promovente, retornem os autos no fluxo "conclusos para sentença sem mérito". Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. De início, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta precatória requerida, bem como as de diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Com a comprovação juntada aos autos, expeça-se a competente carta precatória, fazendo constar os endereços apontados para cumprimento por meio da petição de ID nº 187427770. Decorrido o prazo, em caso de inércia da parte promovente, retornem os autos no fluxo "conclusos para sentença sem mérito". Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
17/12/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 08:04
Decurso de Prazo
28/11/2025, 07:01
Decurso de Prazo
28/11/2025, 07:01
Decurso de Prazo
28/11/2025, 07:01
Publicação
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o retorno da carta precatória de ID 179475305 e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Pacajus/CE, data da assinatura digital. CARLOS ANDRE ROCHA Técnico Judiciário (Assinado por Certificado Digital)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA e FRANCISCA GONCALVES FILHA, ambos qualificados nos autos. A empresa executada fora citada, id 97662594. Por sua vez, a segunda executada não fora localizada, conforme carta precatória de id 179475305. Determinada a intimação da instituição exequente para se manifestar acerca do retorno da precatória, id 181880760. Com a inércia, determina-se a renovação da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito, id 189981338 Com o decurso de prazo, autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil prescreve que o(a) Juiz(a) não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do CPC. No caso em tela, a parte exequente não atende ao chamado judicial, deixando de dar prosseguimento ao feito, muito embora tenha sido intimada nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Eventuais custas, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA e FRANCISCA GONCALVES FILHA, ambos qualificados nos autos. A empresa executada fora citada, id 97662594. Por sua vez, a segunda executada não fora localizada, conforme carta precatória de id 179475305. Determinada a intimação da instituição exequente para se manifestar acerca do retorno da precatória, id 181880760. Com a inércia, determina-se a renovação da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito, id 189981338 Com o decurso de prazo, autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil prescreve que o(a) Juiz(a) não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do CPC. No caso em tela, a parte exequente não atende ao chamado judicial, deixando de dar prosseguimento ao feito, muito embora tenha sido intimada nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Eventuais custas, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
19/02/2026, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA e FRANCISCA GONCALVES FILHA, ambos qualificados nos autos. A empresa executada fora citada, id 97662594. Por sua vez, a segunda executada não fora localizada, conforme carta precatória de id 179475305. Determinada a intimação da instituição exequente para se manifestar acerca do retorno da precatória, id 181880760. Com a inércia, determina-se a renovação da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito, id 189981338 Com o decurso de prazo, autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil prescreve que o(a) Juiz(a) não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do CPC. No caso em tela, a parte exequente não atende ao chamado judicial, deixando de dar prosseguimento ao feito, muito embora tenha sido intimada nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Eventuais custas, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA e FRANCISCA GONCALVES FILHA, ambos qualificados nos autos. A empresa executada fora citada, id 97662594. Por sua vez, a segunda executada não fora localizada, conforme carta precatória de id 179475305. Determinada a intimação da instituição exequente para se manifestar acerca do retorno da precatória, id 181880760. Com a inércia, determina-se a renovação da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito, id 189981338 Com o decurso de prazo, autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil prescreve que o(a) Juiz(a) não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do CPC. No caso em tela, a parte exequente não atende ao chamado judicial, deixando de dar prosseguimento ao feito, muito embora tenha sido intimada nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Eventuais custas, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. De início, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta precatória requerida, bem como as de diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Com a comprovação juntada aos autos, expeça-se a competente carta precatória, fazendo constar os endereços apontados para cumprimento por meio da petição de ID nº 187427770. Decorrido o prazo, em caso de inércia da parte promovente, retornem os autos no fluxo "conclusos para sentença sem mérito". Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. De início, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta precatória requerida, bem como as de diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Com a comprovação juntada aos autos, expeça-se a competente carta precatória, fazendo constar os endereços apontados para cumprimento por meio da petição de ID nº 187427770. Decorrido o prazo, em caso de inércia da parte promovente, retornem os autos no fluxo "conclusos para sentença sem mérito". Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. De início, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta precatória requerida, bem como as de diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Com a comprovação juntada aos autos, expeça-se a competente carta precatória, fazendo constar os endereços apontados para cumprimento por meio da petição de ID nº 187427770. Decorrido o prazo, em caso de inércia da parte promovente, retornem os autos no fluxo "conclusos para sentença sem mérito". Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
17/12/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 08:04
Decurso de Prazo
28/11/2025, 07:01
Decurso de Prazo
28/11/2025, 07:01
Decurso de Prazo
28/11/2025, 07:01
Publicação
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o retorno da carta precatória de ID 179475305 e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Pacajus/CE, data da assinatura digital. CARLOS ANDRE ROCHA Técnico Judiciário (Assinado por Certificado Digital)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0051158-03.2021.8.06.0136.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA GONCALVES FILHA, GERARDO TEIXEIRA, CENTRO DE TREINAMENTO DE GINASTICA SENTIDO UNICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o retorno da carta precatória de ID 179475305 e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Pacajus/CE, data da assinatura digital. CARLOS ANDRE ROCHA Técnico Judiciário (Assinado por Certificado Digital)