Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0146051-42.2017.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: J.M. COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - MEPOLO PASSIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos, etc. Examinando os autos, verifico que o processo em apenso, foi devidamente julgado. Assim, considerando que a presente ação foi instaurada subordinada ao feito e execução, sendo, portanto, dele dependente, descabe falar na continuação desta lide, por perda de pressuposto processual (interesse de agir), nos moldes do art. 485, inciso IV do CPC. Com efeito, o artigo citado prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, com base no art. 485 IV, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO do presente processo, sem resolução de mérito, com consequente arquivamento dos autos após o decurso do prazo recursal. Sem custas pendentes, transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0146051-42.2017.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: J.M. COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - MEPOLO PASSIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Considerando o prosseguimento deste feito em fase de cumprimento de sentença, determino a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 132820081. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0146051-42.2017.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: J.M. COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - MEPOLO PASSIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Considerando o prosseguimento deste feito em fase de cumprimento de sentença, determino a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 132820081. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2025, 13:51
Expedida/Certificada
10/03/2025, 13:51
Expedida/Certificada
10/03/2025, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 12:24
Decurso de Prazo
13/02/2025, 05:59
Decurso de Prazo
13/02/2025, 05:59
Decurso de Prazo
13/02/2025, 05:59
Decurso de Prazo
13/02/2025, 05:59
Decurso de Prazo
12/02/2025, 22:52
Publicação
21/01/2025, 00:00
Petição
20/01/2025, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2025, 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2024, 12:23
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 20:16
Ato ordinatório
01/05/2024, 01:43
Ato ordinatório
30/04/2024, 13:42
Trânsito em julgado
30/04/2024, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 09:09
Trânsito em julgado
19/04/2024, 12:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/04/2024, 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 19:42
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 16:32
Ato ordinatório
01/03/2024, 01:45
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:09
Documento (Informações)
29/02/2024, 12:57
Improcedência
27/02/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 12:12
Decurso de Prazo
05/06/2023, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 19:05
Ato ordinatório
11/05/2023, 11:38
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:16
Mero expediente
08/05/2023, 08:38
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 13:57
Decurso de Prazo
14/02/2023, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 00:43
Ato ordinatório
23/01/2023, 01:49
Ato ordinatório
20/01/2023, 16:08
Mero expediente
17/01/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 09:05
Ato ordinatório
10/05/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 19:08
Ato ordinatório
08/04/2022, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2022, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 20:20
Ato ordinatório
09/03/2022, 01:40
Ato ordinatório
08/03/2022, 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2022, 14:54
Conclusão
16/11/2021, 22:28
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2021, 10:46
Decurso de Prazo
27/09/2021, 10:46
Ato ordinatório
22/08/2020, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2020, 18:04
Ato ordinatório
29/04/2020, 09:38
Mero expediente
02/04/2020, 21:09
Conclusão
31/10/2019, 15:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)