Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0020206-67.2019.8.06.0150 Parte Promovente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença por ADRIANA GOMES PEDROSA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de sua advogada, em face do BANCO BRADESCO S.A. O executado apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar (id.136187414. -136187415). A parte exequente requereu a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores (id. 138819439). Eis o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação, cumprindo, assim, sua obrigação (fls. 136187414-136187415). Ademais, a parte credora peticionou nos autos pelo levantamento da quantia depositada, a concordar com o seu respectivo valor (fls. 138819439). Em razão disso, é forçoso concluir a favor do integral adimplemento da obrigação de fazer e pagar. Registro que não haverá incidência de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento efetuado pelo devedor no prazo legal. Desnecessárias outras ponderações. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença. Defiro o pedido da parte credora para expedição de alvará em nome de seu advogado, uma vez que possui poderes especiais para recebimento de valores (id. 133985296). Expeça-se, de imediato, alvará autorizativo da transferência do valor depositado na conta judicial de id. 136187414, via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para a conta bancária de titularidade de: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO CPF/CNPJ do correntista: 007.878.143-42 Banco: Banco do Brasil Agência: 8605-3 Tipo de conta: Corrente Nº da Conta: 176-7 Destaque-se que, após a assinatura do Alvará Eletrônico pelo magistrado, a ordem de transferência será encaminhada, automaticamente, à Caixa Econômica Federal, para efetivação da medida determinada. Na hipótese de indisponibilidade do sistema SAE, expeça alvará por meio do Sistema SAJ, confome disposto no art. 1º, §1º, da Portaria n.º 109/2022 da Presidência do TJCE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO NO ATO, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes. Ultimados os expedientes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ADRIANA GOMES PEDROSAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO VIA DJE Prezado Senhor, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO do teor da decisão cujo documento repousa no ID 133985292. TAUÁ/CE, 30 de janeiro de 2025. FERNANDA MARIA DE SOUSA DANTASTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Calibris, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0020206-67.2019.8.06.0150 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ADRIANA GOMES PEDROSAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO VIA DJE Prezado Senhor, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO do teor da decisão cujo documento repousa no ID 133985292. TAUÁ/CE, 30 de janeiro de 2025. FERNANDA MARIA DE SOUSA DANTASTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Calibris, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0020206-67.2019.8.06.0150 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)