Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3001362-28.2024.8.06.0090.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - WhatsApp 85 9 8174-7316 PROMOVENTE: DALRILENE CAJAZEIRAS DE SOUSA SA Nome: DALRILENE CAJAZEIRAS DE SOUSA SAEndereço: RUA D, 1209, ALTO DOS BASTOS, ICó - CE - CEP: 63430-000 PROMOVIDA: MARIA DAS GRACAS FERRAZ Nome: MARIA DAS GRACAS FERRAZEndereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 80, Itapoã, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 ATO ORDINATÓRIO MUTIRÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual e tendo em vista a determinação de designação de audiência de conciliação já agendada para o dia 11/06/2026 14:40h, encaminho os autos para o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), para que proceda com o cumprimento dos expedientes abaixo determinados: O ato conciliatório será realizado por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, para acesso das partes e seus representantes ao sistema, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWU4ZGY5OGItYjIyMC00MDdhLTkxMzYtNTMwMmNjM2EyYTJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225d817b72-6df5-4255-bb8a-22dc3063a385%22%7d Cite-se a parte promovida, por meio do domicílio judicial eletrônico/procuradoria, com as advertências previstas no art. 20 da Lei 9.099/95, para comparecimento à audiência, podendo contestar a ação, o que deve ser feito até o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação, nos termos do enunciado de nº 8 dos Enunciados Cíveis de Juizados do TJCE. Advirta-se à parte requerente, por meio de seu advogado(a) pelo diário, de que o não comparecimento ao ato judicial injustificadamente implicará na extinção do processo com o consequente pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/1995. Icó-Ce, data registrada no sistema. JORGE FERREIRA DE ANDRADE Técnico Judiciário de 3ª Entrância Mat. 2936