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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALDIR HOLANDA GONCALVES
REU: LAURA CRISTINA FERREIRA ALENCAR, MUNICIPIO DE BAIXIO, JEAME KELE RODRIGUES DOS SANTOS, DANIELE LAURINDO DE SANTANA, EVA MELO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipaumirim, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - Vara Única da Comarca de Ipaumirim Vila São José, s/n, Ipaumirim, IPAUMIRIM - CE - CEP: 63340-000 PROCESSO Nº: 0001876-60.2016.8.06.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões ao recurso de ID nº 185812805, no prazo legal. IPAUMIRIM/CE, 9 de dezembro de 2025. VICENTE HORACIO BARROS TAVARESAuxiliar Judiciário
11/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALDIR HOLANDA GONCALVES
REU: LAURA CRISTINA FERREIRA ALENCAR, MUNICIPIO DE BAIXIO, JEAME KELE RODRIGUES DOS SANTOS, DANIELE LAURINDO DE SANTANA, EVA MELO DA SILVA S E N T E N Ç A 1. Relatório:
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0001876-60.2016.8.06.0042 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar]
Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado entre o Município requerido e Eva Melo da Silva Oliveira, litisconsorte passivo, nesses autos. As partes entabularam o acordo de id. 130705657. É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação: Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal citada acima, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada. Sua homologação, portanto, é medida que se impõe. 3. Dispositivo:
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de id. 130705657, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Com fulcro no §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, "ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver". Sem fixação de honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, sem litígio. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ipaumirim, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTAJuiz de Direito em respondência
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALDIR HOLANDA GONCALVESREU: LAURA CRISTINA FERREIRA ALENCAR, MUNICIPIO DE BAIXIO, JEAME KELE RODRIGUES DOS SANTOS, DANIELE LAURINDO DE SANTANA, EVA MELO DA SILVA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0001876-60.2016.8.06.0042PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar] Vistos em conclusão. Tendo em vista o lapso de tempo sem movimentação, intime-se a requerente, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, bem como para se manifestar sobre o despacho de id. 144536187 e requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Paulo Lacerda de Oliveira Junior Juiz em respondência
21/07/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: ALDIR HOLANDA GONCALVES
REU: LAURA CRISTINA FERREIRA ALENCAR, MUNICIPIO DE BAIXIO, JEAME KELE RODRIGUES DOS SANTOS, DANIELE LAURINDO DE SANTANA, EVA MELO DA SILVA D E S P A C H O "Vistos em autoinspeção, consoante Portaria nº 00005/2025, Dje nº 3498, de 06/03/2025".
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr. Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 0001876-60.2016.8.06.0042 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar] Intime-se o requerente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição de id. 130705648, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência
10/04/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: ALDIR HOLANDA GONCALVES
REU: LAURA CRISTINA FERREIRA ALENCAR, MUNICIPIO DE BAIXIO, JEAME KELE RODRIGUES DOS SANTOS, DANIELE LAURINDO DE SANTANA, EVA MELO DA SILVA D E S P A C H O "Vistos em autoinspeção, consoante Portaria nº 00005/2025, Dje nº 3498, de 06/03/2025".
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr. Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 0001876-60.2016.8.06.0042 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar] Intime-se o requerente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição de id. 130705648, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência
10/04/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: ALDIR HOLANDA GONCALVES
REU: LAURA CRISTINA FERREIRA ALENCAR, MUNICIPIO DE BAIXIO, JEAME KELE RODRIGUES DOS SANTOS, DANIELE LAURINDO DE SANTANA, EVA MELO DA SILVA D E S P A C H O
Intimação - Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 0001876-60.2016.8.06.0042 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar] Intime-se o embargado, por meio de seu procurador, para manifestação sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data no sistema. Joseph Raphael Alencar Brandão Juiz de Direito