Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 3910349-95.2011.8.06.0021
Cuida-se de execução de título extrajudicial, no qual foram realizadas pesquisas patrimoniais via RENAJUD, com resultado positivo. Todavia, verifico que na decisão de ID n.º 174024677 não houve determinação expressa de inclusão da cláusula de intransferibilidade sobre os veículos localizados.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresentar cálculo atualizado do débito exequendo; b) indicar expressamente o veículo sobre o qual pretende a constrição, para fins de inclusão da restrição de intransferibilidade via RENAJUD; c) indicar a possível localização do bem, para viabilizar a expedição de mandado de penhora e avaliação. Advirta-se à parte exequente que sua inércia poderá acarretar a extinção do feito, sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito