Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ:
EXECUTADO: AGROCOCO LTDA e outros (2) VARA: 1ª Vara Cível da Comarca de Crato VALOR DA CAUSA: R$ 112.136,91 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, por seu representante legal, foi proposta uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Direitos e Títulos de Crédito], em face de AGROCOCO LTDA e outros (2), as quais encontram-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA o(a) Sr(a). ADRIANA CORDEIRO DE OLIVEIRA do teor da decisão ID. 203238449 a seguir transcrita: "Efetue a transferência dos valores bloqueados (ID: 149909215) para a conta judicial na CEF. Após,
Edital Intimação - 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto de Alencar, S/N, São Miguel, CRATO - CE - CEP: 63122-045 Whatsapp da Unidade: PROCESSO Nº:0031188-28.2015.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] PARTE intime-se o devedor através de EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo de conformidade com o disciplinado nos §§ 2º e 3º, do art. 854, do Código de Processo Civil." CUMPRA-SE. CRATO/CE, 26 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Crato