Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0205988-51.2015.8.06.0001.
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
EXECUTADO: ENGARRAFAMENTO RESTAURANTE S/A APENSO: [] DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Trata-se de petição protocolada pela Exequente requerendo a penhora online via SISBAJUD nas contas bancárias dos sócios da Executada, sob o fundamento de que a tentativa de constrição de ativos financeiros da pessoa jurídica restou infrutífera. Requer, ainda, a utilização do sistema RENAJUD para restrição de veículos em nome dos referidos sócios. É o relato. Decido. Para que os bens dos sócios respondam por dívidas da sociedade, é imprescindível a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos Arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível o redirecionamento do cumprimento de sentença para os sócios da sociedade empresária executada, uma vez que o patrimônio dos sócios somente pode ser alcançado na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. 2. No caso em apreço, a ora agravante busca, por via obliqua, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, ao argumento de que ocorreu sua dissolução irregular. Todavia, não há como redirecionar o cumprimento de sentença para os sócios da sociedade empresária agravada, sem que seja promovida a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07153338120208070000 DF 0715333-81.2020.8.07.0000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 09/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo meu)
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de penhora online e de restrição via RENAJUD sobre o patrimônio dos sócios, uma vez que não houve o regular processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Dê-se ciência ao exequente da presente decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)