Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3042538-60.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LOBRAS FORTALEZA
EXECUTADO: HELDER OSTERNE MAIA, ESPOLIO DE MARIA ILZA MOREIRA OSTERNE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA ILZA MOREIRA OSTERNE, SIMONE OSTERNE CAVALCANTE APENSO: [3001287-81.2024.8.06.0221] DESPACHO Através da petição de ID. 191109736, a parte exequente informa que a guia de ID. 168557984, com vencimento em 12/09/2025, foi devidamente paga, conforme documento de ID. 173483362. Contudo, relata que a guia de ID. 168556304 está direcionando para o mesmo código da guia anteriormente quitada, impossibilitando a realização do pagamento. Conforme dispõe o art. 1º, inciso XII, da Portaria nº 1044/2019 da Presidência do TJCE, compete à Secretaria Judiciária de Primeiro Grau: "emitir, de forma exclusiva, as guias de parcelamento das custas processuais ou outras não acessíveis aos interessados por meio de sistema e realizar o cancelamento de guias, quando determinado pelo juízo do processo." Assim, determino que a SEJUD proceda ao cancelamento da guia de ID. 168556304 e à emissão de nova guia referente às custas processuais iniciais, a serem recolhidas pela parte exequente. Ato contínuo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)