Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ELIAS SILVEIRA
REU: JOSE CLAUDINEI DA SILVA S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0003006-04.2015.8.06.0145
Trata-se de Ação Monitória proposta por JOSÉ ELIAS SILVEIRA, em desfavor de JOSÉ CLAUDINEI DA SILVA, pelos motivos expostos na peça exordial. Alega o requerente, em síntese, que manteve transação comercial com o suplicado, que se obrigou a pagar R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 15/05/2012, mas não o fez. Por esse motivo, requer a expedição do mandado de pagamento. Com a inicial, vieram documentos. Após diversas diligências para localizar o requerido, este restou citado (ID 108672376), mas nada apresentou em sua defesa, razão pela qual foi deferido o pedido de penhora online (ID 108672391). Após tentativas frustradas de localizar bens para saldar o débito, o requerente veio aos autos indicando não ter mais interesse no prosseguimento do feito (ID 136457127). Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, ante a ocorrência, nestes autos, da falta de interesse de agir superveniente. Custas na forma da lei. P.R.I. Pereiro, 09/04/2025 JOÃO PIEMNTEL BRITO Juiz de Direito