Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Jeovani Gomes de Andrade -
Executado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - De ordem da MM juíza Dra Larissa Affonso Mayer e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 129, inciso I, pratiquei o ato seguinte: Intimem-se as partes acerca da minuta de Alvará de fls. 262, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar (em) manifestação sobre seu preenchimento, ficando ciente que o silêncio indicará tácita concordância com as informações ali contidas.
Intimação - ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0050388-60.2020.8.06.0163 - Cumprimento de sentença -