Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Apelada: Mônica Cláudia Casimiro Braga - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0182543-67.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Diante do exposto: (a) em atenção à decisão superior, determino o sobrestamento do recurso especial, com amparo no art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do Tema Repetitivo 1.316 do STJ. (b) escoado o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o ocorrido e encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Privativos aos Tribunais Superiores (CORTSUP). (c) faça-se a vinculação do tema. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Des. ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Marcio Almeida Gurgel (OAB: 9023/CE)
29/09/2025, 00:00
·
Representa: Réu
MARCIO ALMEIDA GURGEL
OAB/CE 9023·CPF·Representa: Réu
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477·CPF·Representa: Réu
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 016477·CPF·Representa: Réu
MARCIO ALMEIDA GURGEL
OAB/CE 009023·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2211337/CE (2025/0149774-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
RECORRIDO: A H C B
REPRESENTADO POR: M C C B
ADVOGADO: MARCIO ALMEIDA GURGEL - CE009023
DECISÃO Trata-se de recurso especial no qual se discute a obrigatoriedade do custeio, por plano de saúde, de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes. A matéria em debate foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.316), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ. Vejamos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. LEI N° 9.656/1998. BOMBA INFUSORA DE INSULINA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. 1. Delimitação da controvérsia: "definir se é obrigatória a cobertura dos planos de saúde para o fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes". 2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC. (ProAfR no REsp n. 2.168.627/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025.) Ante o exposto, conheço do recurso especial e determino a devolução dos autos à Corte local para aplicação dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, devendo-se: i) negar seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceder ao juízo de retratação, na hipótese de ter o Colegiado local divergido da interpretação fixada no precedente qualificado. Publique-se. Intimem-se. Relator
DANIELA TEIXEIRA
24/06/2025, 00:00
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Intimação
REsp 2211337/CE (2025/0149774-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
RECORRIDO: A H C B
REPRESENTADO POR: M C C B
ADVOGADO: MARCIO ALMEIDA GURGEL - CE009023
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2211337/CE (2025/0149774-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
RECORRIDO: A H C B
REPRESENTADO POR: M C C B
ADVOGADO: MARCIO ALMEIDA GURGEL - CE009023
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2211337/CE (2025/0149774-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
RECORRIDO: A H C B
REPRESENTADO POR: M C C B
ADVOGADO: MARCIO ALMEIDA GURGEL - CE009023
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/05/2025.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Apelada: Mônica Cláudia Casimiro Braga - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0182543-67.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Diante do exposto, admito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Marcio Almeida Gurgel (OAB: 9023/CE)
11/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Apelada: Mônica Cláudia Casimiro Braga - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Marcio Almeida Gurgel (OAB: 9023/CE)
Nº 0182543-67.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -