Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE FELIX DE MELO, FELIXCOLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP SENTENÇA Cls. O exequente, petição id. 173863260, informa que o executado cumpriu integralmente com o acordo pactuado entre as partes e requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil - CPC. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, III, do NCPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; [...] A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0195158-26.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo
Ante o exposto, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, III, do NCPC. Custas judiciais já recolhidas, honorários advocatícios na forma acordada. Publique-se a presente sentença, intimando as partes por meio de seus advogados via DJE. Após o trânsito em julgado, baixe-se arquive-se com as cautelas legais. Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito