Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia Excelsior de Seguros -
Apelado: Viemar Oliveira Miranda - Custos legis: Ministério Público Estadual - No caso dos autos, a matéria prescricional foi expressamente suscitada pela seguradora em apelação (fls. 388-419), o que demonstra que a controvérsia se enquadra no escopo do Tema 1.039, sendo cabível o sobrestamento do feito.
Nº 0416576-12.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.039 pelo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de abril de 2025 DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Advs: Luís Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) - Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) - Rui Ferraz Paciornik (OAB: 34933/PR) - Claudyanna Bastos de Oliveira Schatz (OAB: 27866/CE) - Ana Beatriz Bezerra Silva (OAB: 35398/CE) - Nathalia Moreira Dantas (OAB: 46576/CE)