Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE MAURITI
APELADO: SOCIEDADE RECREATIVA MAURITIENSE - SOREMA CLUBE DESPACHO
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0004331-59.2010.8.06.0122 DESAPROPRIAÇÃO (90) JUIZO
Vistos. Intimem-se as partes para ficarem cientes do retorno dos autos da instância superior, devendo para tanto, querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)