Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA NEIDE MACIEL
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e, que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de Ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Quixadá, Dr. Wallton Pereira de Souza Paiva, expediu-se o presente ato ordinatório com finalidade de: 1- intimar as partes sobre a finalização do cadastramento do Requisitório (RPV/Precatório) no Sistema SAPRE e para que a Fazenda Pública efetue o pagamento do RPV em 02 (dois) meses, nos termos do art. 12 da Resolução 14/2023 OETJCE. (Art. 12. O juízo da execução intimará à entidade devedora, requisitando a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente, para a conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, com a devida atualização). Quixadá/CE, 26 de fevereiro de 2026. PAULO HENRIQUE MAIATécnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0051892-06.2021.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)