MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
CPF
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
CPF
Autor
VITO GOMES DE ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXSANDRA DE LIMA
OAB/CE 21347·CPF·Representa: Autor
LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO
OAB/CE 16243·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/CE 44561·Representa: Autor
GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA
OAB/CE 18018·CPF·Representa: Autor
FELIPE DANTAS DE CARVALHO
OAB/CE 24313·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0142568-04.2017.8.06.0001.
Executado: - MARIA LUZANIRA FERNANDES PEREIRA - CNPJ: 12.407.952/0001-03 - JOSE EDIVALDO DE LIMA - CPF: 143.760.163-49 Demais pedidos serão apreciados a depender do êxito da diligência aqui determinada. Intimação do patrono da parte autora via DJ. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: MARIA LUZANIRA FERNANDES PEREIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Proceda-se à busca via RENAJUD requerida no petitório de ID nº 197501064, no intuito de localizar veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, inserindo gravame de intransferibilidade.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0142568-04.2017.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: MARIA LUZANIRA FERNANDES PEREIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, De fato os documentos trazidos junto ao petitório de ID 177226155 demonstram que os valores bloqueados em nome de Jose Edivaldo de Lima junto à instituição financeira Banco do Brasil possuem natureza salarial, sendo estes impenhoráveis, motivo pelo qual defiro sua liberação em benefício da parte executada, a ser realizado por alvará judicial após o decurso do prazo desta decisão sem impugnação, que deverá conter 5(cinco) dias. A respeito dos valores constritos junto à Caixa Econômica Federal, estes se mostram irrisórios comparada a dívida exequenda, motivo pelo qual defiro também seu desbloqueio nos moldes acima estabelecidos. IDs de transferência: 072025000092571128 e 072025000092571136 Uma vez decorrido o prazo nos moldes acima estabelecidos, deverá a parte executada ser intimada por meio de seu patrono para fornecer os dados pertinentes à confecção do competente alvará judicial. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito