Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/1996
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO
CPF
Autor
PAULA FRANCINETE BENICIO BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
OAB/CE 15095·CPF·Representa: Autor
MARIA SUELLEN CARVALHO LEITE
OAB/CE 28188·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO
OAB/CE 10666·CPF·Representa: Autor
JOSE EUGENIO COLLARES MAIA
OAB/SP 133974·CPF·Representa: Autor
JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE
OAB/CE 11160·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0063880-24.2000.8.06.0001.
Executada: LEA AQUINO SANTOS - CPF: 858.307.808-44 Intimação do patrono da parte autora via DJ. Outros pedidos serão apreciados posteriormente. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: MASSA FALIDA DO BANCO COMERCIAL BANCESA S/APOLO PASSIVO: Lea Aquino Santos e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Proceda-se à busca via RENAJUD requerida no petitório de ID nº 179200897, no intuito de localizar veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, inserindo gravame de intransferibilidade.
06/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 08:18
Decurso de Prazo
21/10/2025, 06:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 21:58
Publicação
13/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/10/2025, 11:48
Mero expediente
07/10/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 15:26
Expedição de documento (Alvará)
09/07/2025, 10:41
Decurso de Prazo
01/07/2025, 05:28
Decurso de Prazo
01/07/2025, 05:28
Publicação
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0063880-24.2000.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: MASSA FALIDA DO BANCO COMERCIAL BANCESA S/APOLO PASSIVO: Lea Aquino Santos DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Decisão de Id 92230019, atendendo ao pleito de Id 92230017, o qual requer a expedição de alvará de levantamento de valores da importância depositada judicialmente (Conta 016.330-8), relativa a estes autos, a ser transferida para a conta conta de sua titularidade, qual seja Agência 4030, Conta 99-9, Op. 003, da Caixa Econômica Federal.. Renove-se a expedição do alvará segundo o disposto no ofício de ID 92227024. Após certidão de decurso de prazo desta publicação, cumpra-se. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0063880-24.2000.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: MASSA FALIDA DO BANCO COMERCIAL BANCESA S/APOLO PASSIVO: Lea Aquino Santos DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Decisão de Id 92230019, atendendo ao pleito de Id 92230017, o qual requer a expedição de alvará de levantamento de valores da importância depositada judicialmente (Conta 016.330-8), relativa a estes autos, a ser transferida para a conta conta de sua titularidade, qual seja Agência 4030, Conta 99-9, Op. 003, da Caixa Econômica Federal.. Renove-se a expedição do alvará segundo o disposto no ofício de ID 92227024. Após certidão de decurso de prazo desta publicação, cumpra-se. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito