Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos que a acompanham. S.Q., 12/12/2025. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA DIETORA DE SECRETARIA
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos que a acompanham. S.Q., 12/12/2025. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA DIETORA DE SECRETARIA
14/11/2025, 00:00
Confirmada
27/09/2025, 01:08
Expedida/Certificada
16/09/2025, 12:02
Mero expediente
05/09/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 15:02
Documento
12/05/2025, 15:02
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:46
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:46
Publicação
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIA JOSEMILCIA ABREU NUNES ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, VALERIA MESQUITA MAGALHAES
REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV
REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Evolua a classe processual para cumprimento de sentença. Considerando os princípios da celeridade e da economia processual, que visam à solução integral do litígio de forma eficiente e célere,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050319-71.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] intime-se o exequente novamente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adeque a petição, promovendo o aditamento necessário para incluir o pedido de cumprimento da obrigação de pagar no mesmo requerimento de cumprimento de sentença. Tal providência visa evitar a fragmentação da execução em processos distintos e desnecessária multiplicação de atos processuais, promovendo a otimização dos procedimentos e garantindo uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação das demais providências. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIA JOSEMILCIA ABREU NUNES ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, VALERIA MESQUITA MAGALHAES
REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV
REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Evolua a classe processual para cumprimento de sentença. Considerando os princípios da celeridade e da economia processual, que visam à solução integral do litígio de forma eficiente e célere,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050319-71.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] intime-se o exequente novamente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adeque a petição, promovendo o aditamento necessário para incluir o pedido de cumprimento da obrigação de pagar no mesmo requerimento de cumprimento de sentença. Tal providência visa evitar a fragmentação da execução em processos distintos e desnecessária multiplicação de atos processuais, promovendo a otimização dos procedimentos e garantindo uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação das demais providências. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular
11/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2025, 11:39
Expedida/Certificada
10/04/2025, 11:39
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)