Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Noemia Vieira da Silva -
Apelado: Banco Itaucard S/A -
Apelado: Itaú Unibanco S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento do TEMA 929 pelo STJ, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - Advs: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
Nº 0050209-43.2020.8.06.0126 - Apelação Cível - Mombaça -