Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B1MARIA TEREZINHA VIANA MARQUESB0 -
EXECUTADO: B1MUNICIPIO DE CAPISTRANOB0 e outro - ADV: Adagvan Maia Fernandes (OAB-CE nº 24.852), Marcos Antonio Sampaio Macedo (OAB-CE nº 15.096), Intimados do Inteiro teor da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Dessa forma, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de págs. 471/487, ao mesmo tempo que HOMOLOGO os cálculos da divisão de cálculos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de págs. 503/517. De fato, a planilha de valores foi feita por servidores públicos compromissados, mostrando-se coerente com os comandos da sentença exequenda. Não há, assim, nada que infirme os cálculos apresentados pelo setor competente, razão pela qual a homologação é de rigor.
Intimação - ADV: ADAGVAN MAIA FERNANDES (OAB 24852/CE), ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE) - Processo 0004331-82.2018.8.06.0056 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência Judiciária Gratuita - Defiro, ainda, o pedido de págs. 532/534, ante a determinação da decisão de págs. 433/436, arbitro a título de honorários advocatícios no valor de 20%, referente a fase de conhecimento, e 10% da fase de execução, totalizando 30% do valor dos cálculos, observando a incidência do IPCA-E para correção monetária e os juros moratórios da caderneta de poupança até 08.12.2021, incidindo partir de 09.12.2021, exclusivamente, taxa SELIC, sem a cumulação com qualquer outro índice. Preclusa essa decisão, proceda a Secretaria às seguintes determinações: a) - Intime-se o Município de Capistrano/CE para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a existência de débito em nome da credora que possa ser objeto de compensação, consoante art. 100, §§ 9º e 10 da CF.