CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA
CNPJ
Autor
CRMV
Terceiro
CREMEC
Terceiro
CRMV/CE
Terceiro
CRMV-CE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 11:13
Juntada de Certidão
15/09/2023, 11:13
CRMV/CE
Terceiro
CRMV-CE
Terceiro
PRE - GRANITOS FABRICACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de CYRO REGIS QUEIROZ ALENCAR em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 03:23
Publicado Intimação em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: CYRO REGIS QUEIROZ ALENCAR
EXECUTADO: V e W Comercial de Medicamento Veterinários Ltda.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000260-36.2012.8.06.0189 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Vistos etc. Tratam os presentes autos de execução fiscal, na qual a parte exequente foi intimada para impulsionar o fei
23/06/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
23/06/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/06/2023, 09:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/06/2023, 13:09
Conclusos para decisão
24/02/2023, 09:25
Juntada de informação
17/02/2023, 18:03
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
20/11/2022, 17:21
Mov. [75] - Certidão emitida
07/11/2022, 16:20
Mov. [74] - Documento
07/11/2022, 16:02
Mov. [73] - Expedição de Carta Precatória
19/10/2022, 10:55
Mov. [72] - Julgamento em Diligência: Vistos. Analisando os autos, observo que o Despacho de fl. 102 não foi adequadamente atendido, tendo em vista o descumprimento quanto a regra que determinou intimação pessoal. À vista disso, à secretaria para o efetivo cumprimento. Expedientes necessários.