Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Joao Leonardo Villela da Silveira Filho - Assim, sendo as partes capazes (Art. 104, I, do Código Civil); envolvendo o acordo objeto lícito (Art. 104, II, CC) e direitos patrimoniais de caráter privado (Art. 841, CC), HOMOLOGO o Acordo Extrajudicial de fls. 211/214, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, b, c/c Art. 932, I, ambos do CPC, e do Art. 76, VI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, ressaltando-se que eventual cumprimento do objeto do pacto deve ser realizado perante o juízo de origem, em razão do exaurimento da atividade judicante dessa instância recursal. Publique-se e intimem-se. Determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, após o trânsito em julgado. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Ernani Augusto Moura Coelho (OAB: 18368/CE) - Paulo Ricardo Abreu de Lacerda Filho (OAB: 36557/CE)
Nº 0133733-61.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -